STJ entende que penhora pode recair sobre direitos aquisitivos de contrato de promessa de compra e venda não registrado
A Terceira Turma do STJ decidiu que a penhora pode recair sobre direitos decorrentes de contrato de promessa de compra e venda, mesmo sem registro do contrato e quando o vendedor é o exequente. No caso em questão, a vendedora buscou a penhora dos direitos da compradora após o não pagamento de promissórias.
O pedido foi negado em primeira instância e mantido pelo TJMG, mas a relatora do recurso no STJ destacou que não há restrição legal para a penhora desses direitos. Ela explicou que a penhora incide sobre os direitos patrimoniais decorrentes da relação obrigacional, não sobre a propriedade do imóvel.
A ausência de registro também não é impeditivo, pois os direitos podem ser exigidos entre as partes. A relatora ressaltou que não permitir a penhora dos direitos aquisitivos pode prejudicar o vendedor em relação aos demais credores, que têm direito de preferência na execução.


