A multipropriedade imobiliária e o time sharing são modelos que têm ganhado cada vez mais espaço no mercado imobiliário. Apesar de serem conceitos semelhantes, existem diferenças importantes entre eles. Neste post, vamos explicar as diferenças entre a multipropriedade e o time sharing, para que você possa entender melhor como esses modelos funcionam e escolher a opção mais adequada para o seu perfil. Vamos lá?
A multipropriedade imobiliária consiste em estrutura condominial em que há a divisão da propriedade em frações de tempo juridicamente autônomas que conferem a seus respectivos titulares o direito de uso e fruição da integralidade do imóvel, de forma exclusiva, cada qual a seu turno, no mínimo por sete dias ao ano, na periodicidade a ser definida no ato de instituição e na convenção.
Já o time sharing é hospedagem por sistema de tempo compartilhado, que permite ao usuário se hospedar em determinado local por certos períodos, compreendidos dentro de intervalo de tempo ajustado. O mercado internacional apelidou essa modalidade de vacation club, ou, no país, clube de vantagens. Aqui, não há aquisição de domínio; tão somente direito pessoal. O período de ocupação, fixo ou flutuante, da unidade hoteleira, poderá ser representado por unidades de tempo ou de pontos. Ou seja, o imóvel é adquirido por um grupo de pessoas que se comprometem a utilizá-lo em períodos alternados, sem que haja uma divisão formal de frações ideais.
Uma das principais desvantagens da multipropriedade é a dificuldade de conciliar os períodos de uso do imóvel entre os diferentes proprietários. Além disso, é preciso estar atento às regras de uso e manutenção do imóvel, que podem variar de acordo com o contrato firmado entre os proprietários. Já no time sharing, a principal desvantagem é a limitação de uso do imóvel, que pode ser restrita a determinados períodos do ano.
Por fim, é preciso avaliar antes de qualquer aquisição relacionada a estes modelos, tanto na compra de produtos quanto na contratação de serviços, há uma estratégia de marketing que visa seduzir o consumidor pela emoção, o que pode acabar resultando em uma aquisição equivocada.
Por isso, é fundamental estar atento às nuances e diferenças entre as opções disponíveis, a fim de garantir que a escolha seja realmente adequada às suas necessidades. É preciso estar sempre um passo à frente no jogo do comércio, para não ser ludibriado pelas artimanhas do mercado, e, principalmente, consultar um advogado nestes momentos com o fito de avaliar as questões contratuais e se for o caso o auxiliá-lo no cancelamento do contrato com segurança.


