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O QUE É DIREITO REAL DE HABITAÇÃO?

 

O Direito Real de Habitação é um direito que garante ao cônjuge ou companheiro sobrevivente o direito de permanecer no imóvel em que residia com o falecido, mesmo que este imóvel seja parte da herança. Esse direito é assegurado pela Lei nº 10.406/2002, o Código Civil Brasileiro.

 

HERDEIROS PODEM COBRAR ALUGUEL?

 

Não, os herdeiros não podem cobrar aluguel do cônjuge ou companheiro sobrevivente que ocupa o imóvel objeto do Direito Real de Habitação. Esse direito é pessoal e intransferível, ou seja, somente o cônjuge ou companheiro sobrevivente tem direito a ocupar o imóvel, sem a necessidade de pagar qualquer quantia aos demais herdeiros.

 

QUAIS REQUISITOS REAL DE HABITAÇÃO?

 

Para que o cônjuge ou companheiro sobrevivente possa usufruir do Direito Real de Habitação, é necessário que o imóvel em questão seja o único bem residencial do casal ou da família. Além disso, é preciso que o imóvel esteja localizado na cidade em que o casal residia e que não seja utilizado para fins comerciais.

 

DIREITOS DA UNIÃO ESTÁVEL

 

É importante destacar que a União Estável também é reconhecida pela legislação brasileira e, portanto, o companheiro sobrevivente tem os mesmos direitos que o cônjuge sobrevivente em relação ao Direito Real de Habitação. Ou seja, se um casal em união estável residia em um imóvel e um deles faleceu, o companheiro sobrevivente tem direito a permanecer no imóvel, mesmo que este faça parte da herança.

 

Em suma, o Direito Real de Habitação é um direito garantido pela legislação brasileira que visa proteger o cônjuge ou companheiro sobrevivente, garantindo-lhe o direito de permanecer no imóvel em que residia com o falecido. É importante ressaltar que esse direito é pessoal e intransferível, não podendo ser cobrado aluguel pelos demais herdeiros. Além disso, a União Estável também é reconhecida pela legislação e o companheiro sobrevivente tem os mesmos direitos que o cônjuge sobrevivente em relação ao Direito Real de Habitação.